Publicada a inclusão de artes visuais, dança, música e teatro no currículo escolar
A inclusão de artes visuais, dança, música e teatro nos currículos da educação básica foi publicada nesta terça-feira, 3 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.278/2016. A medida altera a Lei 9.394/1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e estabelece prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantar esses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio. Originaria do Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2006, a normatização foi deliberada pelos deputados pelo Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 14/2015, e teve modificações deliberadas pelo Plenário Casa iniciadora no início de abril. As determinações valem, a partir da data de publicação da sanção presidencial. A legislação já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. Apesar de os parlamentares definirem a norma como totalmente benéfica, por buscar a formação de consciência cultural nos alunos, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) sinaliza que ela promoverá impacto nas gestões municipais. Inclusive, em relação a necessidade de recursos para a contratação de professores e de equipamentos para o atendimento da norma
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