Mais uma vez a redução da maioridade penal volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado nesta quarta-feira, 1.º de junho. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2012, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), abre a possibilidade de penalização de menores de 18 anos e maiores de 16 anos pela prática de crimes graves. A proposta teve pedido de vista do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autor de voto em separado contrário à PEC 33/2012.A proposta tramita em conjunto com mais três PECs que versam sobre o tema. No relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
foi apresentado um substitutivo que manteve a aprovação do texto de Aloysio e rejeitou as outras três (74/2011, 21/2013 e 115/2015). O foco de Ferraço foi detalhar os crimes graves envolvendo menores que podem ser alvo de desconsideração da inimputabilidade penal. Além dos crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, a redução da maioridade penal seria cabível na prática de homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.Ao contrário do que previa a proposta de Aloysio, o relator decidiu excluir desse rol o crime de tráfico de drogas. A desconsideração da inimputabilidade penal de menores de 18 anos e maiores de 16 anos deverá ser encaminhada pelo Ministério Público. “De fato, é comum que se usem menores de idade como ‘aviãozinhos’ no tráfico de drogas, o que claramente não constitui um delito cuja prática denota crueldade ou torpeza do autor, assim, a desconsideração da inimputabilidade nestas circunstâncias poderia significar um equívoco”, justificou o relator.
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