A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado deferiu
medida cautelar suspendendo a concessão de verba de gabinete aos vereadores da
Câmara Municipal de Mossoró. O processo foi relatado pelo conselheiro Renato
Costa Dias, na sessão desta terça-feira (10) pela manhã, buscando com a medida
“evitar prejuízos à administração pública”.O processo teve como origem fiscalização
realizada pela equipe técnica do TCE, com a finalidade de analisar a regular
aplicação dos recursos em despesas executadas no exercício de 2014. Entre as
irregularidades detectadas na Câmara de Mossoró destacou-se a indevida
destinação de recursos financeiros aos gabinetes dos vereadores para o custeio
de despesas administrativas (verba de gabinete).O problema, de acordo com o
relato do conselheiro Renato Costa Dias,
foi que tanto a Lei Municipal
n°2.6720/2010, quanto a de n°3.068, confundem o suprimento de fundo e a verba
indenizatória com a verba de gabinete, sendo que esta última, através da
modificação feita pela Lei Municipal n° 3,175/2014, chegou a criar o parâmetro
de tais verbas de gabinete poderem somar até o limite de R$ 8.900,00. “Tal permissividade
gerou uma situação em que cada gabinete, constituindo unidades gestoras
autônomas, passassem a possuir gastos próprios, empreendendo tais valores na
aquisição de produtos e serviços os mais diversos, suprimindo assim a
competência privativa conferida à Presidência da Câmara”, explicou.O recurso
era utilizado na aquisição de material de expediente, material de limpeza,
suprimento de informática, cópias reprográficas, locação de automóveis e de
equipamentos, compra de combustíveis e lubrificantes, gêneros alimentícios e
refeições, assinatura de jornais, material gráfico, contratação de assessoria e
consultoria, entre outros produtos e serviços.A forma como a verba de gabinete
vinha sendo administrada, “além de retirar da presidência daquela Casa a
possibilidade de realizar sua gestão de maneira ordenada e planejada, por meio
dos ditames traçados na Constituição e na Legislação aplicável, também
prejudicava quando no momento das contratações e aquisições, que devem se dar
por meio de licitação e por formas mais vantajosas, o que, quando feitas em
quantidades maiores, pode gerar uma economia que somente a gestão centralizada é capaz de
atingir”, ressaltou o Conselheiro.
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