A 4ª turma do STJ, por maioria, proveu recurso para
autorizar a penhora dos bens que guarnecem a residência de devedor em execução
de alimentos.O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luis Felipe
Salomão, que defende o respeito ao alimentando menor: “A orientação é pela
busca da máxima efetividade aos direitos fundamentais da criança e do
adolescente, especificamente criando condições que possibilitem, de maneira
concreta, a obtenção dos alimentos para a sobrevivência.”Para o ministro, o
conflito entre o direito à propriedade de bens e o direito de alimentos do
credor de pensão alimentícia, resguardado pela lei 8.009/90, o direito à
alimentação deve prevalecer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação