O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), através
do relator, Desembargador João Rebouças, nos autos da Ação Penal originária nº
2015.015191-8, colocou em pauta para a sessão da quarta-feira (25) o julgamento
sobre o recebimento de denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público
Estadual em desfavor do prefeito de Ipanguaçu, Leonardo da Silva Oliveira, por
ter deixado de cumprir obrigação ambiental em não suprimir vegetação na faixa
de 50 metros do rio Pataxó, por se tratar de área de preservação permanente.À
época do fato, o prefeito foi comunicado pelo Idema (Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente), que lavrou auto de infração
, a
não proceder com a limpeza da calha do rio Pataxó adentrando na mata ciliar
daquela região. Mesmo assim, o chefe do Executivo descumpriu a determinação
promovendo a supressão de vegetação tipo Carnaúba, Oiticica, Pau D'Arco e
Ingazeira, dentre outras espécies, provocando grave dano ambiental.Na denúncia,
o MPRN pede que o chefe do Executivo seja condenado com base na lei de crimes
ambientais (art. 68 da Lei 9605/98) A sessão do Tribunal de Justiça está
marcada para 8h.
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