A poucos meses das eleições municipais, mas ainda com as
convenções por acontecer, o momento é de escolha de candidatos.E ex-gestores
que pretendem disputar mandato se dão conta que seus nomes constam da famosa
lista de gestores que tiveram suas contas rejeitadas por decisão irrecorrível
do Tribunal de Contas.Ficha suja?É aí que os adversários faturam para
atrapalhar candidaturas: ficha suja sim.Nadica de nada.Estar na lista do
Tribunal de Contas do Estado não significa ainda estar fichado e impedido de
disputar eleição.Segundo o advogado Emanuel Dantas, especialista em ações no
âmbito do Tribunal de Contas, a lista é “meramente informativa”, pois de acordo
com a legislação, “compete ao Tribunal de Contas o envio à Justiça Eleitoral da
relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível”.
o
advogado explicou que “não cabe ao Tribunal de Contas a análise referente à
ocorrência ou não de ato doloso de improbidade administrativa dos gestores
constantes na relação, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral”.Portanto, estar
na lista do TCE não significa estar inelegível.De acordo com o advogado, para o
ex-gestor estar inelegível é preciso que:-As contas sejam rejeitadas por
decisão irrecorrível do órgão competente (neste caso o Tribunais de Contas;-A
decisão do órgão competente não tenha sido anulada ou suspensa pelo Poder
Judiciário-A decisão que rejeitou as contas tenha sido tomada nos últimos oito
anos anteriores à eleição-A rejeição do órgão competente tenha sido gerada por
irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade
administrativa Desse modo, segundo o
advogado Emanuel Dantas, “a análise referente à ocorrência ou não de ato doloso
de improbidade administrativa dos gestores que figuram na lista não pode ser
feita por aquela Corte de Contas, por se tratar de matéria reservada
exclusivamente ao Poder Judiciário. Assim, o juízo de valor sobre a
inelegibilidade caberá à Justiça Eleitoral. É a Justiça Eleitoral quem examinará,
por exemplo, se os motivos que ensejaram a rejeição das contas pelo Tribunal de
Contas se enquadram no conceito de ‘irregularidade insanável que configure ato
doloso de improbidade’, bem como apreciará se não existe decisão judicial
suspendendo ou anulando a deliberação do Tribunal de Contas”.Pois bem…O nome na
lista é encaminhado ao TRE, que aí sim, julgará se o ex-gestor citado pode ou
não pode voltar a disputar eleição.
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