A juíza Welma Ferreira de Menezes determinou que o município
de Alexandria realize a nomeação de uma candidata, aprovada em 23º lugar para o
cargo de professora de Educação Básica, diante da contratação temporária e
precária de outros educadores na função prevista pelo Edital do certame. A
decisão ainda estabeleceu multa diária, em caso de descumprimento, a incidir
sobre o patrimônio pessoal do chefe do Executivo.A candidata trouxe aos autos
avaliação do Ministério Público, o qual constatou que somente oito das
contratações serviram para suprir a carência temporária dos professores
efetivos que estavam de licença
. No entanto, existiriam 29 contratações
temporárias sem justificativa.Os dados, de acordo com a decisão, são
relacionados aos contratos firmados nos meses de fevereiro, março e abril de
2014, para o cargo pleiteado pela candidata. Contratos que foram requeridos
pelo órgão ministerial. Ao todo, 37 profissionais foram convocados pela
Administração Pública para realizarem a função para a qual a candidata foi
aprovada em concurso público.A decisão ainda ressaltou o chamado 'perigo da
demora', já que o prazo de validade do certame já está esgotado e que a
candidata vem “suportando prejuízos”, por causa da não nomeação e pelo fato dos
proventos relacionados ao cargo possuírem natureza alimentar. O concurso foi
regido pelo Edital nº 001/2009.
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