Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram
que os cinemas não podem proibir o consumidor de entrar com produtos iguais ou
similares aos vendidos no local, entre eles a pipoca.A corte entendeu é prática
abusiva obrigar a compra exclusiva de alimentos no estabelecimento, mas a
decisão ficou restrita à Comarca de Mogi das Cruzes (SP), onde se originou o
processo.A decisão negou um recurso da Associação Brasileira das Empresas Exibidoras
Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex), que tentava anular a
sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
proibindo a rede de
restringir a liberdade dos clientes e aplicando uma multa de R$ 30 mil por caso
de descumprimento. O recurso da rede de cinema foi parcialmente provido quanto
aos limites da jurisdição. A decisão do tribunal estadual havia estendido os
efeitos da sentença para todo o território nacional.O ministro Villas Bôas
Cueva citou precedentes do STJ para limitar os efeitos do julgado de acordo com
os limites da competência territorial do órgão que iniciou a decisão; no caso,
a Comarca de Mogi das Cruzes. A sentença, contudo, abre precedente para outras
decisões similares.O pedido inicial foi formulado pelo Ministério Público
estadual, que considerou abusiva a prática da rede de cinema de limitar a
aquisição, a preços superiores à média de mercado, de alimentos e bebidas em
seu interior.A sentença também proibiu a fixação de cartazes alertando os
consumidores a não entrar nas salas de cinema com bebidas ou alimentos
adquiridos em outros estabelecimentos.
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