A juíza Ana Cláudia Secundo Lemos deferiu liminar para
determinar que o Estado do RN, por meio da Secretaria Estadual da Saúde
Pública, assegure a internação de uma paciente de 70 anos de idade em Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) de hospital da rede pública ou privada, num prazo de
48 horas. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.Caso a
internação seja feita em hospital privado, o Estado deverá assumir totalmente a
responsabilidade financeira, ficando autorizado “o bloqueio on line, via
BACENJUD, na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte,
da quantia
necessária ao custeio do atendimento e de todo o tratamento médico a ser
oferecido à paciente, com a juntada aos autos das informações relativas às
despesas indispensáveis ao cumprimento da decisão”.A paciente é residente do
município de Santa Cruz e ajuizou a ação por meio da Defensoria Pública
Estadual, a qual esclareceu que a autora está internada em estado grave, no
Hospital Walfredo Gurgel, desde o dia 6 de junho, onde encontra-se internada e
entubada, necessitando de leito de UTI, conforme laudo médico. “Independentemente
da gravidade do caso sob análise, o direito pretendido pela autora lhe é
assegurado pela Constituição Federal, inexistindo outra alternativa senão o deferimento
da medida solicitada, para obrigar o poder público a providenciar o leito de
UTI para a demandante, inclusive no pensamento jurisprudencial adiante
transcrito, do TJRN”, aponta a juíza Ana Cláudia Secundo Lemos.Quanto ao
requisito do perigo de dano, a julgadora afirma que a autora poderá sofrer
agravo em seu estado de saúde caso a medida não seja concedida, pois o
tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de risco de morte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação