terça-feira, 21 de junho de 2016

Estado deve garantir internação de idosa em leito de UTI

A juíza Ana Cláudia Secundo Lemos deferiu liminar para determinar que o Estado do RN, por meio da Secretaria Estadual da Saúde Pública, assegure a internação de uma paciente de 70 anos de idade em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de hospital da rede pública ou privada, num prazo de 48 horas. O processo tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.Caso a internação seja feita em hospital privado, o Estado deverá assumir totalmente a responsabilidade financeira, ficando autorizado “o bloqueio on line, via BACENJUD, na conta bancária do Estado do Rio Grande do Norte,
da quantia necessária ao custeio do atendimento e de todo o tratamento médico a ser oferecido à paciente, com a juntada aos autos das informações relativas às despesas indispensáveis ao cumprimento da decisão”.A paciente é residente do município de Santa Cruz e ajuizou a ação por meio da Defensoria Pública Estadual, a qual esclareceu que a autora está internada em estado grave, no Hospital Walfredo Gurgel, desde o dia 6 de junho, onde encontra-se internada e entubada, necessitando de leito de UTI, conforme laudo médico. “Independentemente da gravidade do caso sob análise, o direito pretendido pela autora lhe é assegurado pela Constituição Federal, inexistindo outra alternativa senão o deferimento da medida solicitada, para obrigar o poder público a providenciar o leito de UTI para a demandante, inclusive no pensamento jurisprudencial adiante transcrito, do TJRN”, aponta a juíza Ana Cláudia Secundo Lemos.Quanto ao requisito do perigo de dano, a julgadora afirma que a autora poderá sofrer agravo em seu estado de saúde caso a medida não seja concedida, pois o tratamento à saúde não pode esperar, sob pena de risco de morte.

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