A juíza Welma Ferreira de Menezes, da Vara Única da Comarca
de Alexandria, concedeu várias progressões voltadas a policiais militares que
estavam sem o benefício relacionado ao tempo de carreira, o qual deveria ter
sido efetivado pelo Estado. As decisões adequaram os vencimentos de um oficial
e mais três praças, os quais basearam suas demandas judiciais na Lei
Complementar estadual nº 463/2012, alterada pela LC nº 514/2014. O ente público
ainda pode recorrer.De acordo com a magistrada, com o advento do Novo Código de
Processo Civil cabe apenas observar se estão presentes os requisitos para a
concessão do que foi pedido provisoriamente
, conforme o artigo 294 e 300 do
novo regimento processual.A juíza também cita decisões do próprio TJRN, o qual,
por meio de decisões dos desembargadores Dilermando Mota e Vivaldo Pinheiro, já
definiu que é direito líquido e certo dos militares estaduais e Corpo de
Bombeiros militar a recepção dos vencimentos corresponde ao nível adequado do
tempo de serviço.“Os fatos trazem possibilidade de lesão patrimonial, já que o
autor(es) está(ão) deixando de receber a remuneração correspondente ao nível e
tempo de serviço, tratando-se, neste caso, de verba de caráter e natureza
alimentar”, destaca a juíza Welma Menezes, ao ressaltar que mesmo tendo
ocorrido a progressão até a propositura da ação, não houve a devida implantação
no contracheque dos autores, com os prejuízos financeiros que se renovam a cada
mês.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação