que fazem remessas internacionais para pagamentos de serviços como hospedagem e transporte de clientes.A medida limita a redução de alíquotas a empresas cadastradas no Ministério do Turismo, sendo que a remessa das divisas terá de ser realizada por instituição financeira baseada no Brasil.Outra garantia que a medida provisória proporciona é a isenção do imposto para as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de gastos com tratamento de saúde e educação.
sábado, 11 de junho de 2016
MP que reduz imposto para o turismo tramita no Congresso
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