A Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
determinou o bloqueio de R$ 235 mil nas contas do município de Monte das
Gameleiras, em virtude do poder Executivo daquela localidade não ter efetuado o
pagamento de precatórios. O ente devedor já havia sido notificado sobre a
obrigação de fazer o adimplemento do débito, com prazo de 30 dias. Com isso, a
Divisão de Precatórios do TJRN determinou a autuação do bloqueio e sequestro de
valores, conforme o que dispõe os arts. 33 a 34-A da Resolução nº 115, de 29 de
junho de 2010.Em seguida, os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral de
Justiça para emissão de parecer, no prazo de dez dias, a teor do § 2º do art.33
da sobredita Resolução. A Procuradoria Geral de Justiça Adjunta opinou pelo
deferimento do pedido de sequestro
.O juiz chefe da Divisão de Precatórios do
TJRN, Bruno Lacerda, informa que este é o primeiro bloqueio do tipo que envolve
a prefeitura de Monte das Gameleiras mas que processos semelhantes estão em
tramitação, no Judiciário estadual, com objeto semelhante ao que envolve o
município da região da Borborema potiguar.Lacerda lembra que a Presidência do
Tribunal pretende realizar encontro regional para tratar das questões das
dívidas dos entes municipais, observância ao cumprimento de quitar as parcelas
e oferecer orientação para que situações parecidas como a que o ocorrem com
Monte das Gameleiras possam se repetir.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação