quarta-feira, 15 de junho de 2016

Sancionada lei que amplia renegociação de dívida de caminhoneiro e torna CAR obrigatório

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A lei que amplia o prazo para refinanciamento de dívidas de caminhoneiros com o BNDES foi sancionada com vetos pelo presidente em exercício, Michel Temer. Agora, os profissionais possuem até 30 de dezembro deste ano para formalização da renegociação de dívidas. O benefício vale para as operações de crédito firmadas até 31 de dezembro de 2015.A lei também diz que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo.Após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR, define o texto da nova legislação.A lei foi proposta na Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural. Porém, esses trechos foram todos vetados por Temer, que já editou uma nova MP, a de número 733, para tratar do tema.O texto da nova medida permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.A nova lei e a nova MP foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 15 de junho.

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