O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio
do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do
Patrimônio Público (Caop-PP) representou ao Tribunal de Contas da União (TCU)
sobre o recebimento de verbas do Programa Bolsa Família, por 32 servidores com
vínculos com a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), que não
preenchem os requisitos do programa.A lista foi elaborada a partir do
cruzamento de dados realizado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (Gaeco), do MPRN, que culminou na planilha com os servidores da
Assembleia Legislativa, que recebem irregularmente recursos do Bolsa Família,
sobretudo por possuírem renda per capita familiar superior à exigida.Em
pesquisa realizada no Portal da Transparência da ALRN e na Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS), o TCU constatou que, de fato, as pessoas da lista
têm ou tiveram vínculo empregatício com a Assembleia e possuíam ou possuem
renda mensal por pessoa acima do valor permitido, que é de até R$ 77,00 – ou
renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00, que possuam pelo menos um
integrante da família entre 0 e 17 anos de idade.O TCU determinou que a
Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que acompanha e supervisiona o
Cadastro Único, proceda à análise da regularidade, ou não, do cadastramento dos
beneficiários do programa Bolsa Família relacionados na tabela encaminhada pelo
MPRN, informando o resultado no prazo de 60 dias.Em sua deliberação, a
Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte argumenta que “(…)
identificou-se que, de fato, as pessoas apontadas na representação possuem
vínculo empregatício com estes públicos e percebem renda superior a definida
para os beneficiários daquele programa. Em consequência, e em consonância com a
jurisprudência dessa Corte, foi proposto determinação à Senarc/MDS para
apuração dos fatos”.
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