A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN)
determinou, em sessão realizada nesta terça-feira (07), que a Prefeitura de
Guamaré suspenda qualquer ato que implique em aumento da despesa de pessoal e
realize um redimensionamento do seu quadro de servidores. A base da decisão é
uma auditoria realizada pela equipe técnica do TCE, que identificou R$ 7,6
milhões em dano ao erário no período de 2009 a 2015.A Diretoria de Despesa de
Pessoal realizou, em maio do ano passado, uma inspeção in loco no quadro
funcional e na folha de pagamento da Prefeitura de Guamaré. Foram encontradas
várias irregularidades, tais como pagamento irregular de aulas extras,
remunerações acima do teto constitucional, número de comissionados acima da
previsão legal, contratação temporária sem processo seletivo, acúmulo irregular
de cargos públicos,
entre outros.Frente aos indícios, a DDP sugeriu as medidas
cautelares deferidas pelo conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, no que foi
acompanhado pelos demais conselheiros da Segunda Câmara. Além da proibição de
aumento de despesa de pessoal, e o redimensionamento do quadro de servidores
num prazo de 30 dias, foram deferidas as seguintes medidas cautelares:
realização de concurso público num prazo de seis meses; rescindir em 45 dias os
contratos com servidores temporários, com exceção de professores e
profissionais da área de saúde; exonerar 42 assessores técnicos para cujos
cargos não há previsão legal; instaurar processos administrativos para
investigar acúmulos de cargos; implementar o “abate-teto” para o subsídio do
prefeito; e encerrar o pagamento de aulas extras em período de recesso escolar.
As medidas cautelares foram deferidas por motivos de “fundado receio de dano ao
patrimônio público”. O processo para apurar o mérito terá seguimento. Segundo o
relatório da auditoria, os gestores apontados como responsáveis são Mozaniel de
Melo Rodrigues (R$ 51.877,86), Auricélio dos Santos Teixeira (R$ 2.167.297,06),
Emilson de Borba Cunha (R$ 1.576.723,06) e Helio Willamy Miranda da Fonseca (R$
3.881.956,07). As conclusões da equipe técnica serão posteriormente avaliadas
pelo conselheiro relator e submetidas ao Plenário.
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