segunda-feira, 15 de agosto de 2016

CAMPESTRE: JUIZ ELEITORAL CONDENA INTERNAUTAS CAMPESTRENSES.

A Justiça Eleitoral, mediante o juízo da Décima Quinta Zona – Município de São José do Campestre – RN condenou as pessoas de GEOVANE RODRIGUES DA SILVA e LUIZ EDUARDO DA SILVA, um a retirar 03 postagens/vídeos que realizou em sua página pessoal no Facebook, e outro por 02 postagens também feita em sua página pessoal do Facebook bem como concedeu Direito de Resposta a coligação “CAMPESTRE CONTINUA PARA O POVO”, que teve a imagem e a honra dos seus integrantes violentadas em tais postagens.

Em contato com o Blog a assessoria jurídica da Coligação Campestre Continua para o Povo ainda informou que outras representações ainda serão apreciadas pelo Juízo.



As representações tem os seguintes números:

GEOVANE

16579.2016.620.0015 – Protocolo 34.162/2016;
16664.2016.620.0015 – Protocolo 34.462/2016;
17004.2016.620.0015 – Protocolo 34.466/2016;

LUIZ EDUARDO DA SILVA (Vulgo: JAMANTA)

16749.2016.620.0015 – Protocolo 34.463/2016;
16919.2016.620.0015 – Protocolo 34.465/2016;




Assim, fica a dica...


Façam política com respeito e consideração ao próximo, para não serem condenados nas mesmas cominações legais.

Mais informações no site abaixo
http://www.tre-rn.jus.br/












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