A Justiça Eleitoral, mediante o juízo da Décima
Quinta Zona – Município de São José do Campestre – RN condenou as pessoas de
GEOVANE RODRIGUES DA SILVA e LUIZ EDUARDO DA SILVA, um a retirar 03
postagens/vídeos que realizou em sua página pessoal no Facebook, e outro por 02
postagens também feita em sua página pessoal do Facebook bem como concedeu
Direito de Resposta a coligação “CAMPESTRE CONTINUA PARA O POVO”, que teve a
imagem e a honra dos seus integrantes violentadas em tais postagens.
Em contato com o Blog a assessoria jurídica da
Coligação Campestre Continua para o Povo ainda informou que outras representações ainda serão apreciadas pelo Juízo.
As representações tem os seguintes números:
GEOVANE
16579.2016.620.0015 – Protocolo 34.162/2016;
16664.2016.620.0015 – Protocolo 34.462/2016;
17004.2016.620.0015 – Protocolo 34.466/2016;
LUIZ EDUARDO
DA SILVA (Vulgo: JAMANTA)
16749.2016.620.0015 – Protocolo 34.463/2016;
16919.2016.620.0015 – Protocolo 34.465/2016;
Assim, fica a dica...
Façam política com respeito e
consideração ao próximo, para não serem condenados nas mesmas cominações
legais.
Mais informações no site abaixo
http://www.tre-rn.jus.br/
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http://www.tre-rn.jus.br/
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