Em decorrência da inércia do gestor em apresentar os
documentos que atestem a legalidade do certame, o Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) determinou a suspensão cautelar dos efeitos do concurso público
deflagrado pela prefeitura de Tenente Laurentino Cruz, através do Edital nº
01/2014, devendo o chefe do Executivo se abster de qualquer ato admissional
ainda pendente, além de comunicar a Corte de Contas o número exato de pessoas
que eventualmente tenham sido nomeadas em data anterior a decisão – isso num prazo
de 10 dias. A medida, em caráter monocrático, foi tomada pelo conselheiro
Gilberto Jales.De acordo com o relatório, a prefeitura em questão não
encaminhou os documentos necessários à fiscalização, depreendo que eles
inexistem ou, de outro modo, que o ato está eivado de vícios, na esteira do
entendimento já consolidado no Tribunal de que o desatendimento à diligência
faz presumir a irregularidade da matéria
.Entre os achados apontados pelo corpo
técnico flagra-se a ausência de justificativa para a realização do concurso ou
lei específica de criação dos cargos, assim como a ausência da demonstração de
prévia dotação orçamentária suficiente à atenção das projeções de despesa com
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, e dos estudos sobre o impacto que as
admissões causarão sobre as metas e resultados fiscais previstas no anexo da
Lei de Diretrizes Orçamentárias, ou compatibilidade com o Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.Não fosse o bastante,
chama atenção a ausência de divulgação oficial do Edital de Homologação das
inscrições, relação de candidatos aprovados e classificados, resultado final e
homologação, ou mesmo as decisões dos recursos interpostos em cada uma das
fases.Em caso de descumprimento da medida, foi imputado ao ordenador da despesa
multa diária no valor de R$ 200,00, por dia de atraso. Além disso, pode se
entrar com representação junto ao Ministério Público do Estado sobre a prática
de ato de improbidade, além de reflexiva inelegibilidade, por exemplo. Por fim,
houve a citação do prefeito de Tenente Laurentino Cruz para que apresente
defesa, no prazo regimental de 20 dias, dando assim continuidade à instrução
processual.
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