O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu efeito
suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual
e sustou os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de
Macaíba (Processo nº 0800268-93.2016.8.20.5121), que havia anulado o julgamento
da Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho que cassou o mandato de prefeito de
Bruno Patriota Medeiros.O Desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do agravo,
acolhendo a argumentação do MPRN, considerou que a decisão do Juízo de Macaíba
violou entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado na ADPF nº 378/DF, e o
disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, o qual estabelece que
a única hipótese de impedimento de vereador para participar da votação ou integrar
a comissão processante, nos casos de impeachment, é quando o edil for o próprio
denunciante, o que não ocorreu no caso em questão.
O fundamento da decisão do
juízo de Macaíba, violando o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal
(ADPF nº 378/DF), foi o suposto impedimento de Vereadores daquele município
para integrar a comissão julgadora da Câmara Municipal, por terem prestado
depoimento ao Ministério Público Estadual.Segundo o Relator Desembargador
Vivaldo Pinheiro, “justamente pelo fundamento do processo de impeachment ter
natureza político-criminal, os parlamentares que dele participam não se
submetem às rígidas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os
órgãos do Poder Judiciário”.Com esta decisão publicada no Diário da Justiça
Eletrônico do último dia 17, proferida nos autos do Processo nº 2016.010916-3,
Bruno Patriota Medeiros novamente foi afastado do cargo de Prefeito do
Município de Ielmo Marinho e o Vice-Prefeito Francenilson Alexandre dos Santos
assume interinamente a chefia do Poder Executivo municipal, até julgamento
final da matéria pelo TJRN.
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