O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu nesta
terça-feira (09), de forma cautelar, novas nomeações e posses de candidatos
aprovados no concurso para professor estadual, realizado através do Edital
001/2015. As nomeações estão suspensas até o julgamento do mérito do processo.De
acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a
Secretaria Estadual de Administração terá um prazo de 15 dias para comprovar
que, ao nomear novos servidores, está apenas repondo vagas existentes por
aposentadoria ou falecimento de servidores.
Por conta dos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, o Executivo está impedido de realizar nomeações que
impliquem no provimento de novos cargos.Além disso, a Secretaria de
Administração deverá apresentar “cálculos que informem a existência de recursos
financeiros suficientes para custear as nomeações dos servidores aprovados no
concurso”.O voto do relator aponta que as informações prestadas pela Secretaria
acerca da disponibilidade de vagas são inconsistentes. “A conclusão foi a de
que as informações passadas pela SEARH não foram suficientes ou precisas, não
restando comprovada a legalidade das nomeações”, diz. A lista de vagas decorrentes
de aposentadoria e óbitos apresentada nos autos do processo possuía
inconsistências, como 200 nomes de coincidiram com nomes de servidores
previamente apontados como substituídos em nomeações anteriores.
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