Juiz Eleitoral julga improcedente o recurso formulado na impugnação apresentada pela Coligação "Coragem para
mudar" e, em consequência DEFERI o pedido de registro de candidatura de
Afrisio Marinho dos Santos Neto, apresentado pela coligação COLIGAÇÃO CAMPESTRE
CONTINUA PARA O POVO (PSB / PR / PRP / PMB / DEM).
Com isso os pedidos de registro de candidatura de SIONE
FERREIRA DE SOUZA OLIVEIRA e de AFRISIO MARINHO DOS SANTOS NETO para
concorrerem aos cargos, respectivamente, de Prefeito e de Vice-Prefeito do
Município de São José do Campestre - RN, sob o número 40, formulado pela
coligação CAMPESTRE CONTINUA PARA O POVO (PSB / PR / PRP / PMB / DEM), está
confirmado e oficializada pela justiça eleitoral.
DO BLOG
MAIS UMA MENTIRA VEIO A TONA
voce que vai votar nesta eleição, analise bem seus candidatos, não troque o que vem dando certo pelo dividoso, não deixe a agiotagem tomar conta de campestre, vamos eleger quem tem feito alguma coisa pelos mais humildes, porque de voce eleger esta turma que vem botando terror em nossa cidade, depois de comprarem seu voto voce nao tem o direito de cobrar nada pois vendeu seu voto, o dinheiro acaba e voce vai ficar a ver navio. pense bem reflita e vamos eleger quem nunca abandonou voce, eleitor tenha consciencia. queriam impugnar a nossa chapa não conseguiram, vamos a luta.
ResponderExcluirPra Quem Ta Eleita Ainda Fica Tentando Impugnar o Adversario Alguma Coisa De Errado Tem, Pelas Pesquisas Falsas a Gente Ja Ver a Qualidade Dessas Pessoas...
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