O Ministério Público Estadual, por intermédio da 47ª
promotoria de Justiça, com atribuições na defesa da saúde pública, protocolou
duas petições em ações ajuizadas na 1ª e 5ª varas da Fazenda Pública da comarca
de Natal, que já tiveram decisões reconhecendo que o Estado não tem cumprido o
dever de garantir a dispensação regular e contínua de insumos e medicamentos
aos hospitais e população potiguar.Uma manifestação foi feita na Ação Civil
Pública nº 0116296-56.2012.8.20.0001 ajuizada pelo MPRN no ano de 2012 com o
objetivo de obrigar o Estado a garantir de maneira ininterrupta o abastecimento
dos 23 hospitais que compõem a rede hospitalar estadual com medicamentos,
insumos e produtos médico-cirúrgicos necessários ao atendimento da população,
entre eles, os 12 maiores hospitais do Estado,
como o Walfredo Gurgel, Santa
Catarina, Maria Alice Fernandes, Giselda Trigueiro, Ruy Pereira e João Machado,
em Natal, além do Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, o Tarcísio Maia e
Rafael Fernandes, em Mossoró, e os regionais de Caicó, Currais Novos e Pau dos
Ferros.Em junho de 2012, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal proferiu
decisão para que o Estado providenciasse o abastecimento dos hospitais
públicos, sob pena de bloqueio de verbas para custear a aquisição diretamente
pelas direções das unidades.Ciente da crise do abastecimento pelo Estado, a 47ª
promotoria de Justiça oficiou a UNICAT para que prestasse informações
necessárias, tendo recebido vasta documentação a respeito. Além disso, foi
recebido relatório do Conselho Regional de Farmácia (CRF) apontando um
percentual de desabastecimento dos itens existentes na unidade da ordem de 50%,
sendo relatada situação de total desabastecimento de itens básicos e essenciais
como álcool e algodão, entre outros.No referido relatório do CRF consta ainda
que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) não tem realizado novos
empenhos a partir das solicitações feitas pela UNICAT, o que segundo o próprio
Conselho “tornará a situação da rede hospitalar do estado mais caótica ainda”.Diante
do quadro, o MPRN apresentou guias com solicitações das unidades hospitalares
estaduais requerendo que o Estado seja determinado a adotar, de imediato,
medidas que assegurem o cumprimento da decisão sem prejuízo de medidas
coercitivas necessárias.Na outra ação, perante a 5ª Vara da Fazenda de Natal, o
MPRN protocolou manifestação para que a Justiça, que já havia reconhecido o
direito da população à assistência farmacêutica gratuita e de qualidade,
determine ao Estado do RN que cumpra o seu dever, também imposto em sentença,
no sentido de adotar medidas necessárias a garantir a dispensação regular e
contínua dos itens previstos no Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica (CEAF), diante da instabilidade no guarnecimento dos estoques de
medicamentos em decorrência de vários fatores como inadimplência, falta de
planejamento, rotatividade de gestores, entre outros.
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