O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar na Ação
Cautelar nº 4131-RN, ajuizada por José Dantas de Lira, que pleiteava a
reintegração ao cargo de Juiz de Direito da Comarca de Ceará-Mirim. A decisão
foi proferida pelo Ministro Luis Roberto Barroso, que também determinou o
afastamento do magistrado, com base no art. 319, inciso VI, do CPP.O Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte denunciou José Dantas de Lira pelo
crime de corrupção passiva, imputando ao magistrado a venda de liminares para
suspender o limite da margem consignável em empréstimos consignados de
servidores públicos.O Ministro Roberto Barroso salientou que a denúncia do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi ratificada pelo
Procurador-Geral da República. Além disso, o Ministro Barroso registrou na
decisão
"A prova dos autos aponta que Clístenes Alves Maia, Diretor de
Secretaria da 1ª Vara Cível de Ceará-Mirim à época dos fatos, recebeu
pagamentos do advogado Ivan Holanda Pereira. Há nos autos de busca e apreensão
autorizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anotações de próprio
punho do servidor com valores recebidos associados às decisões por minutar de
ações revisionais de margem consignável. Os depoimentos do agente colaborador,
ratificados por uma segunda testemunha, Paulo Aires Pessoa Sobrinho, apontam
para os vínculos e acertos existentes entre o magistrado e Ivan Holanda Pereira
para a concessão das liminares."A decisão data de 03/08/2016, mas somente
agora o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi intimado.
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