domingo, 16 de outubro de 2016

Justiça do RN determina bloqueio e sequestro de valores em nove municípios

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Nove municípios do Rio Grande do Norte sofreram uma determinação de bloqueio e sequestro de valores em decorrência do atraso no repasse dos pagamentos de precatórios. A decisão foi desembargador Cláudio Santos, através da presidência do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).Os valores a serem sequestrados somam R$ 2 milhões e atingem os seguintes municípios: Pendências, Caraúbas, Jandaíra, São Tomé, Paraú (que possui a maior dívida), Patu, Lagoa de Velhos (que possui a menor dívida), São Vicente e Serra do Mel.
De acordo com o presidente do TJRN, houve um descumprimento do que está disposto no artigo 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal. “Estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder ao sequestro dos valores devidos”, escreve Cláudio Santos em uma das decisões.Confira abaixo os montantes a serem sequestrados dos maiores devedores para os menores:

Paraú: R$ 616.291,70
Caraúbas: R$ 480.777,30
Pendências: R$ 463.684,90
Jandaíra: R$ 285.350,20
Serra do Mel: R$ 201.953,57
São Vicente: R$ 11.179,36
São Tomé: R$ 10.926,48
Patu: R$ 7.806,88
Lagoa de Velhos: R$ 5.019,04
Total: R$ 2.082.989,43

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