A ilegalidade ocorre quando o Estado não lança a tributação apenas sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, como deveria ocorrer. A base de cálculo do imposto também inclui as Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e Transmissão, ou seja, o Governo cobra o imposto sobre o valor total da conta.O Superior Tribunal de Justiça já teve a oportunidade de analisar o tema em diversas ocasiões, inclusive recentemente, e determinou ser ilegal a cobrança.Vários tribunais estão seguindo o entendimento do STJ, a fim de determinar que se exclua da base de cálculo do ICMS os encargos da fatura de energia elétrica.Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver os valores pagos nas faturas de energia dos últimos cinco anos.
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