Na liminar, o juiz federal Magnus Delgado determina, além da paralisação dos cursos, a suspensão da expedição de diplomas de graduação baseados nesses cursos, bem como da cobrança de mensalidades ou outras taxas aos estudantes. O magistrado acatou, ainda, o pedido do MPF para bloquear R$ 1 milhão das contas bancárias ou dos bens da faculdade e da associação que a mantém, para o caso de uma decisão futura vir a exigir a reparação dos danos.
Fraude – A Faibra vem ofertando irregularmente curso de Graduação em Pedagogia, em diversos municípios potiguares, por meio de publicidade enganosa a respeito de cursos livres, de extensão ou aperfeiçoamento que seriam, ao final, “validados” e “aproveitados” como carga horária do curso de nível superior em Pedagogia. Isso sem que os alunos precisassem passar por qualquer processo seletivo e sem que a faculdade tivesse autorização do Ministério da Educação (MEC) para promover essas atividades fora de sua sede.
A expansão ilegal das atividades da Faibra se iniciou em 2008, por meio do chamado “Programa de Educação Continuada – PROEC”. Em regra, a faculdade firma convênios com instituições de ensino locais. Em Tenente Laurentino, o “parceiro” era o Instituto Educacional de Menezes Ltda., que não possuía autorização do MEC para promover qualquer tipo de curso. “O mais grave, porém, vislumbra-se no anúncio publicitário da demandada, no qual são oferecidas vagas em Curso de Graduação em Pedagogia, com a garantia de diploma de graduação, em município do Estado do Rio Grande do Norte”, reforça a decisão judicial.
A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número 0810098-93.2016.4.05.8400.
MPF-RN
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