Nunca é demais lembrar das mudanças que ocorreram na
legislação brasileira com a chegada do novo Código de Processo Civil (CPC), em
vigor desde março deste ano, que afetaram o pagamento da pensão alimentícia,
além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de
pagamento aumentou.Confira as principais alterações
.* Proteção ao crédito – Quem atrasar o pagamento da pensão
pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não
apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no
Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.
* Desconto em folha de pagamento – O débito de pensão
alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC
permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma,
com limite máximo de 50% do salário (Art.529, §3º).
* Prisão – Com um mês de atraso no pagamento da pensão é
possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto
depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três
meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos
presos comuns.
* Acordos extrajudiciais – O pagamento da pensão alimentícia
pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação.
Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.
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