segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Pensão Alimentícia de acordo com as novas regras com o novo Código de Processo Civil

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Nunca é demais lembrar das mudanças que ocorreram na legislação brasileira com a chegada do novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano, que afetaram o pagamento da pensão alimentícia, além da possibilidade de ter o nome negativado, o valor de desconto em folha de pagamento aumentou.Confira as principais alterações

.* Proteção ao crédito – Quem atrasar o pagamento da pensão pelo período de um mês pode ser cobrado por meio de protesto judicial. Caso não apresente justificativa ou siga devendo, a pessoa pode ter o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou no cadastro do Serasa.
* Desconto em folha de pagamento – O débito de pensão alimentícia em folha de pagamento é praxe no Brasil, limitado a 30%. O novo CPC permite que o pagamento de valores atrasados também seja cobrado dessa forma, com limite máximo de 50% do salário (Art.529, §3º).
* Prisão – Com um mês de atraso no pagamento da pensão é possível pedir a prisão ao juiz responsável pelo caso. O devedor só é solto depois de pagar os valores atrasados. Com relação à pena, ela será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração, embora separado dos presos comuns.

* Acordos extrajudiciais – O pagamento da pensão alimentícia pode ser firmado por meio de um compromisso extrajudicial, como a mediação. Nesse caso são válidas as mesmas regras da cobrança judicial.

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