Os prazos de todo o sistema da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) estarão suspensos entre os dias 20 e 31 de dezembro e durante o período
de recesso em janeiro, conforme a Resolução nº 10/2016.A alteração vale para
todas as Seccionais da OAB e também para o Conselho Federal. Os prazos
suspensos de 20 de dezembro a janeiro passam a vigorar no primeiro dia útil
após o seu término.A resolução foi publicada no dia 9 de novembro no Diário
Oficial da União e altera o artigo 139 do Regulamento Geral da Lei nº 8.906 de
1994, o Estatuto da Advocacia.Com isso, altera-se o 3º parágrafo do art. 139 do
Estatuto da Advocacia, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Entre os
dias 20 e 31 de dezembro e durante o período de recesso (janeiro) do Conselho
da OAB que proferiu a decisão recorrida, os prazos são suspensos,
reiniciando-se no primeiro dia útil após o seu término
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