O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou, durante
sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (01), a resolução 032/2016, que
institui para o Estado, municípios, câmaras municipais e órgãos da
administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o pagamento por
ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e serviços.Com a
regulamentação, os gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos
ao fornecimento de bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de
exigibilidade do crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de
acordo com a lei e com o instrumento contratual”.O texto da resolução
disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica,
tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte
diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade
dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas
. A
ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem,
estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e
relevante interesse público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência
do artigo 5, caput, da Lei 8666/93.Os pagamentos relativos às remunerações dos
agentes públicos - assim com as verbas indenizatórias, pagamento de diárias,
auxílios e ajudas de custo - não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como
também os decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias,
prestação de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre
outras situações. A regra de pagamento por ordem cronológica combate a violação
aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que retira do gestor
a possibilidade de escolher quem será beneficiado com os pagamentos e de
estabelecer privilégios em detrimento deste ou daquele credor.
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