Na sessão da última quarta-feira (23) o pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) em face da lei nº 399/2014 do Município de Natal, que autoriza ao poder público a conceder uso de bem público à associações particulares sem fins lucrativos, que farão jus também ao recebimento de recursos públicos para adoção de programas institucionais.O MPRN sustentou que os arts. 3º e 5º da lei nº 399/2014 criam obrigações ao prefeito sem que a norma tenha sido fruto de sua iniciativa, configurando, portanto, ingerência indevida do Legislativo Municipal sobre atos de atribuição tipicamente administrativa, reservada ao Executivo, afrontando o princípio constitucional que estabelece a harmonia e independência dos Poderes.A lei foi promulgada pela Câmara Municipal no dia 30 de outubro de 2014 e publicada no Diário Oficial do Município no dia 4 de novembro do mesmo ano.
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