R$ 8,10. Essa foi a quantia que levou um cidadão de Belém,
no Estado do Pará, a acionar o Judiciário. O autor alegava que desembolsou o
valor para receber em casa o Certificado de Registro de Veículos do Detran, o
que não aconteceu porque a autarquia informou o endereço errado.A
"fortuna" e a insignificância da causa irritaram o juiz de Direito
João Batista Lopes do Nascimento, da 2ª vara da Fazenda da capital, que decidiu
deixar nos autos, dentro de um envelope, uma nota de R$ 10 para encerrar a
questão "O Poder Judiciário tem questões sérias e urgentes para
solucionar, não podendo se ocupar com uma querela sem nenhuma importância como
esta."Sobrou até para a Defensoria Pública, que assistia o jurisdicionado,
a qual, segundo o magistrado, "parece ter tempo de sobra"."A
ação proposta é insignificante para mover todo o aparato judicial, sobretudo
porque aqui aportam diariamente pedidos relevantíssimos e urgentes relacionados
à saúde, ilícitos florestais de grande monta, ações por improbidade
administrativa etc."
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