segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Administradora de Cartões de Crédito deverá indenizar cidadã por negativação indevida

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A juíza Marina Melo Martins Almeida, da Comarca Jucurutu, condenou a CRED – System Administradora de Cartões de Crédito Ltda. a pagar à uma cidadã o valor de R$ 8 mil, corrigidos monetariamente, em razão da negativação do nome da autora por dívida supostamente contraída.Na mesma sentença, a magistrada também atendeu o pedido da autora e, assim, declarou nulo um contrato feito em seu nome, confirmando a tutela antecipada que determinou a retirada do nome dela do SERASA pela instituição financeira.Na ação judicial, a autora alegou que foi surpreendida ao ter crédito negado em razão da restrição cadastral efetuada em seu nome junto ao SERASA, inscrição procedida pela financeira ré. Ela também afirmou que jamais celebrou qualquer tipo de contrato com a instituição.Sem prova de dívida Quando julgou o caso, a juíza afirmou que a empresa não juntou qualquer documento que comprovasse a legitimidade da dívida que alega ter sido contraída pela autora. Por outro lado, a autora afirmou que nunca contratou com a empresa, fato este que não ficou contraditado na defesa.
“Portanto, entendo que o débito, objeto da negativação, deve ser declarado inexistente”, comentou salientando que, no caso, ficou configurada a conduta danosa da empresa ao inscrever o nome da autora junto aos registros creditórios restritivos (SERASA), conforme extrato de consulta cadastral anexado aos autos, sem que tivesse dívida exigível.“Caberia à requerida munir-se de comprovação do débito, tomando as devidas cautelas para não efetuar tal inscrição de forma equivocada e indevida, não tendo feito, entendo que restou caracterizado o dano moral”, decidiu.

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