Me perguntaram sobre a "moda" adotada pela policia na condução coercitiva sobre filmagem de atuações policiais.Se um policial te impedir de filmar uma abordagem, está errado!Não há lei que proíba a filmagem, ninguém é obrigado a obedecer essa "ordem". Inclusive caracteriza crime de constrangimento ilegal do Art. 146 do Código Penal.Caso ocorra condução à força para a DP para testemunhar só porque você filmou a abordagem, caracterizado está abuso de autoridade contra o policial Art. 3º, alínea a da Lei 4898/65.Nenhum policial pode mexer no seu celular sem autorização judicial. Se ele fizer isso, estará violando seu sigilo de correspondência e comunicações telefônicas, assegurado pela CRFB/88.
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