Os cartórios extrajudiciais do Rio Grande do Norte deverão
funcionar normalmente no dia 30 de dezembro. O regramento se encontra
estabelecido no Código de Normas da CGJ/RN - Caderno Extrajudicial , em seu
artigo 10 e foi aplicado pelo juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça,
Flávio Barbalho, ao indeferir pedido apresentado à CGJ por tabeliães da
capital.Nas palavras do juiz corregedor, os serviços cartorários são
indispensáveis a sociedade e o simples feriado bancário não é argumento
suficiente para privar a população de seu direito de acesso aos delegatários do
Poder Judiciário potiguar, haja vista ser absolutamente possível a realização
das mais diversas transações bancárias, durante todo o dia, independentemente
do expediente nas agências bancárias.Os cartórios extrajudiciais deverão
funcionar normalmente nos dias de recesso do Poder Judiciário, que compreende o
período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, com exceção dos dias 24, 25, 31 de
dezembro e 1º de janeiro, assim como em feriados estaduais ou municipais, sendo
estes últimos, nas respectivas localidades dos serviços.Para a Comarca de
Natal, veja a escala de plantão contida na Portaria Conjunta 03/2015, da 20ª e
21ª Varas Cíveis da Capital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação