Uma licitação no setor de informática do Tribunal de Justiça
tem despertado atenção pelos ingredientes do enredo que, na semana passada,
chegou a incluir na história a homologação do certame mesmo com decisão liminar
do desembargador Dilermando Mota suspendendo o processo. O magistrado decidiu
acolher as argumentações de uma das partes, que alega vício e indícios de
fraude na concorrência aberta pelo TJRN. Mota se mostrou perplexo quando, nessa
segunda-feira, foi procurado pelo portalnoar.com para comentar o caso.“Absolutamente
desconheço o que você está me contando [sobre a homologação à revelia de sua
decisão). Realmente não sei e prefiro não comentar já que se trata de um
processo judicial onde atuo”, limitou-se a dizer o magistrado.Com denúncias de
fraudes, o Pregão Eletrônico 46/2016 foi aberto para “contratações de serviços
de transmissão de dados (links), compreendendo a instalação e operação de links
wan permanentes,
links wan temporários e links de internet, destinados ao
atendimento das demandas e necessidades do Poder Judiciário Estadual”. A confusão
em que o caso se transformou começou quando o Judiciário decidiu abrir consulta
de preço ao mercado para estabelecer parâmetros a partir dos quais iria
estipular valores para cobrar das empresas concorrentes.Foi nessa fase que
e-mails foram disparados do Tribunal de Justiça para empresas de informática
para pesquisa de mercado. A Interjato e a Telemar responderam às mensagens. Uma
terceira empresa, a Infoway também enviou suas cotações, mesmo sem ter sido
provocada. No âmbito do Judiciário, as propostas da Telemar foram
desconsideradas, foi quando começaram as desconfianças, já que, além de não ter
sido provocada, a Infoway é parceira da Interjato.Tanto uma como a outra
apresentaram composição de preços semelhantes, conforme os autos do processo judicial
em que se transformou todo o caso. Para ampliar as desconfianças, a Divisão de
Infraestrutura do TJRN, que foi dirigida até 2013 por um dos representantes da
Interjato, explicou que só admitiu os preços das duas empresas por uma razão
controversa.Ao justificar a escolha de preços enviada pela Interjato e a
Infoway, o setor de Infraestrutura explicou que as dificuldades em obter mais
preços se deram em razão das
“especificidade dos objetos, exiguidades de contratações semelhantes,
insuficiência de informações referente aos requisitos técnicos de serviços
similares contratados por outros órgãos da Administração. No entanto, na fase
preliminar da licitação consta documento citando que “é baixa possibilidade de
fracasso da pesquisa mercadológica”. Nessa fase, todos os itens a ser licitados
foram descritos como “de natureza comum”.Em sua defesa, o setor de
Infraestrutura diz que realizou a pesquisa mercadológica com base em duas
instruções normativas do Ministério do Planejamento, as de número 5 e 7.
Curiosamente, uma dessas instruções diz que pesquisa de mercado deve ter, no
mínimo, três empresas, só sendo admissível menos que isso se restar provada a
dificuldade em levantar os valores.De posse dessas informações, a empresa Cinte
Comércio e Serviços LTDA. foi à 1ª Vara de Fazenda Pública pedir a suspensão do
processo licitatório, o que foi negado. A empresa, então, recorreu liminarmente
à segunda instância.Para o desembargador Dilermando Mota não restaram dúvidas
de que o processo licitatório tinha elementos de fraudes. Em primeiro de
dezembro, ele acolheu os argumentos da parte contestadora e suspendeu o
processo.Sete dias depois, no entanto, a decisão de Dilermando foi atropelada e
a licitação foi homologada. Nela, a Interjato sai como vencedora do maior lote,
de R$ 4.194.131,46. A BSB Tic Soluções e a Sitecnet venceram lotes de quase R$
1,5 milhões e R$ 938 mil, respectivamente.A Interjato e Infoway ainda não se manifestaram. A reportagem
tenta contato com o Tribunal de Justiça para repercutir a matéria.
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