O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu nesta
terça-feira (13), ao responder consulta formulada pela Prefeitura de Lajes, que
as despesas empenhadas e autorizadas no mês de dezembro podem ser pagas pelos
municípios com recursos advindos da parcela relativa ao Fundo de Participação
dos Municípios transferida pela União até o dia 10 de janeiro, ainda que em ano
de transição de mandato.A interpretação da Corte de Contas, segundo voto do
presidente do TCE, conselheiro Carlos Thompson Fernandes, aprovado pelos demais
conselheiros, é que “a parcela recebida pelo Município no dia 10 de janeiro se
refere aos valores arrecadados pela União no terceiro decênio de dezembro,
razão pela qual deve ser consignada no orçamento atual como receita oriunda do exercício
financeiro anterior”.O pagamento contudo precisa observar as diretrizes do
artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda “nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser
cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no
exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este
efeito”.
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