Diante da relevância dos argumentos apresentados pelas
partes no Recurso Extraordinário (RE) 888815, que discute se o ensino
domiciliar (homeschooling) pode ser considerado meio lícito de cumprimento,
pela família, do dever de prover a educação dos filhos, o relator do caso,
ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão nacional de todos os
processos em curso no Poder Judiciário, individuais ou coletivos, que tratem
dessa questão.O recurso, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário
Virtual do STF em junho de 2016, tem origem em mandado de segurança impetrado
pelos pais de uma menina, então com 11 anos, contra ato da secretária de
Educação do Município de Canela (RS) que negou pedido para que a criança fosse
educada em casa e orientou-os a fazer matrícula na rede regular de ensino, onde
até então havia estudado.No RE dirigido ao STF, contra atos do juízo da Comarca
de Canela e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que consideraram válida
a decisão da Secretaria de Educação municipal
, os pais da criança sustentam que
“restringir o significado da palavra educar simplesmente à instrução formal
numa instituição convencional de ensino é não apenas ignorar as variadas formas
de ensino agora acrescidas de mais recursos com a tecnologia como afrontar um
considerável número de garantias constitucionais”.Em junho de 2016, o Plenário
Virtual do Supremo reconheceu, por maioria de votos, a existência de
repercussão geral na matéria. Na sua manifestação, o ministro salientou que,
apesar de não ser frequentemente judicializada, a matéria em debate não está
adstrita ao interesse das partes. “Segundo a Associação Nacional de Educação
Domiciliar (ANED), após o reconhecimento pelo MEC da utilização do desempenho
no Enem como certificação de conclusão de ensino médio, em 2012, o número de
adeptos do homeschooling no Brasil dobrou e atingiu 2 mil famílias”, frisou.Em
novembro, a Associação Nacional de Educação Domiciliar peticionou nos autos do
RE requerendo a suspensão nacional dos processos que versem sobre a questão.
Segundo a entidade, existem, atualmente, cerca de 18 processos em tramitação
nos tribunais sobre o tema, havendo risco de serem proferidas decisões
contrárias à eventual decisão do STF.Em razão da relevância dos argumentos apresentados e do
reconhecimento da repercussão geral, em seu despacho o ministro determinou “a
suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos
termos do artigo 1.035 (parágrafo 5º) do Código de Processo Civil e do artigo
328 do Regimento Interno do STF”.
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