O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio das
Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do
consumidor, vem a público manifestar repúdio à decisão do Banco do Brasil S/A
de fechar seis agências bancárias e a transformação de outras sete em postos de
atendimento no Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento de fazer parte de
um conjunto de medidas para ampliar o investimento no atendimento digital e aumentar
a eficiência operacional. No Rio Grande
do Norte, foram anunciadas o fechamento das agências da Avenida Ayrton Senna,
da Base Naval, do Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL, do Shopping
Midway Mall, do Norte Shopping, todas em Natal, e da Base Aérea de Natal –
BANT, em Parnamirim/RN Ainda, a referida instituição financeira decidiu
transformar em postos de atendimento as agências bancárias dos Municípios de
Natal (localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região),
Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia, Governador
Dixt-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino
Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil já
é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Defesa do
Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001, em tramitação na
3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no descumprimento da Lei nº
5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário o
limite máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, e 45 (quarenta e cinco)
minutos, em vésperas ou após feriados Em
que pese a já precária prestação de serviço pelo Banco do Brasil no Estado do
Rio Grande do Norte, o MPRN entende que a referida decisão caminha na contramão
de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que
reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima
com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário,
benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em
conta Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte adotará todas
as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma
prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir que o cidadão seja mais
uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do Banco Brasil S/A.
LEONARDO CARTAXO TRIGUEIRO Promotor de
Justiça
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