A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu pedido de liminar
que visava suspender o trâmite de todos os processos e os efeitos de decisões
que impedem outorga ou renovação de concessões de rádio e TV a empresas que
tenham políticos como sócios.A liminar foi pleiteada na ADPF 429, na qual a
AGU, em nome do presidente Michel Temer, sustenta que as decisões que têm impedido
a outorga ou a renovação das concessões ofendem preceitos fundamentais como o
do valor social do trabalho e da livre iniciativa, da primazia da lei, da livre
expressão e da liberdade de associação.Segundo a ministra, no entanto, as
decisões judiciais trazidas aos autos para demonstrar a alegada controvérsia
constitucional da matéria não demonstraram a existência de divergência
interpretativa capaz de justificar a suspensão geral dos processos em curso
.Ao
negar o pedido, a ministra Rosa Weber assinalou que, “longe de sugerir a
existência de um embate abstrato e binário entre leituras díspares e opostas do
regime de incompatibilidades parlamentares previsto na CF”, o conjunto das
decisões apontadas apresenta nuances particulares e casos heterogêneos.Algumas,
exemplificou, se assentam em premissas que não se amoldam exatamente ao
questionamento da ADPF – como os casos em que parlamentar apresentado como mero
sócio seria, efetivamente, o controlador, proprietário ou diretor da emissora.
Outras ainda se fundamentam em regras jurídicas distintas do artigo 54, incisos
I e II, da Constituição (que trata das incompatibilidades de deputados e
senadores), como a lei de licitações, a lei de improbidade administrativa ou
até mesmo leis orgânicas de municípios.Tais decisões, conforme a ministra,
"de modo algum se mostram ilustrativas de quadro passível de redução a
mera escolha entre interpretações conflitantes do texto constitucional".Nesse
contexto, Rosa Weber assinala que tem prevalência a garantia constitucional do
acesso à jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição),
"significativamente atingida pela concessão da liminar pleiteada".
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