A Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que atua como a segunda instância dos processos do Juizado Especial Federal, decidiu que o desemprego não é condição para impor revisão de contrato de financiamento imobiliário. Ao julgar o processo número 0500537-15.2016.4.05.8402 em que o mutuário justificava o desemprego para levar a uma renegociação contratual com a Caixa Econômica Federal, a Turma Recursal analisou que “desemprego é evento previsível” e o comprador do imóvel está suscetível em um contrato de execução prolongada, descartando a chamada “teoria da imprevisão”. O Colegiado concluiu que não havia qualquer ilegalidade contratual e nem disposição legal que obrigasse a Caixa Econômica Federal a alterar cálculo das prestações.A Turma é formada pelos Juízes Federais Francisco Glauber Pessoa Alves (relator e Presidente), Almiro José da Rocha Lemos e Carlos Wagner Dias Ferreira e reúne-se ordinariamente às quartas-feiras.
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