O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do RN, manteve sentença de primeiro grau, que havia declarado nulo processo para contratação de serviços terceirizados. O Juízo da primeira instância havia determinado, ainda, ao Município de Natal, a exoneração imediata dos servidores contratados de forma temporária e a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público realizado anteriormente – e em vigor na época – datado de 2006. As vagas disponíveis em ambos os processos seletivos são originárias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
A Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público teve o objetivo de apurar possíveis irregularidades na contratação de serviço temporário para vários cargos da Prefeitura Municipal de Natal. Os promotores relataram que o procedimento foi iniciado a partir das declarações feitas por duas pessoas classificadas no concurso. Elas alegavam o temor de serem preteridas por candidatos aprovados em processo seletivo para contratação temporária de profissionais de diversas áreas, quando ainda se encontra válido o concurso do ano de 2006
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