O projeto está em exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Assim, caso aprovada, deve ser enviada para análise na Câmara dos Deputados, sem precisar passar por votação final no Plenário do Senado, a menos que haja requerimento com essa finalidade
Uma alteração proposta pelo senador Jayme Campos (DEM-MT) ao
Código de Processo Penal deve tornar mais rigoroso o padrão de identificação de
mortos. Para afastar eventuais dúvidas sobre a identidade do indivíduo, o
Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2014 obriga a coleta das impressões digitais
de toda pessoa vítima de morte violenta, suspeita ou acidental sempre que
houver possibilidade técnica.
O mesmo procedimento deve ser adotado nos casos de mortes
naturais, se não houver identificação comprovada da pessoa, ou quando existir
dúvida quanto à identificação. Em relação aos mortos desconhecidos, essa
exigência já é prevista na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). No
entanto, o projeto vai além, ao atribuir essa tarefa aos serviços de
verificação de óbitos e hospitais.
Na justificação, o autor argumenta que hoje não há
obrigatoriedade legal da identificação datiloscópica de pessoa vítima de morte
violenta, suspeita ou acidental, o que impõe a exumação do cadáver caso não
seja identificado ou ainda reste dúvida quanto à sua identificação civil.A
matéria deixa ainda claro que, após a coleta das digitais, deverá ser lavrado
laudo pericial necropapiloscópico de identificação para a liberação do cadáver.
Também determina que nos casos de exumação será produzido laudo pericial de
comprovação da identidade, após reconhecimento pelos institutos de
identificação ou repartição responsável, ou ainda por inquirição de
testemunhas.
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