O Governo do Estado publicou em Diário Oficial a instrução
normativa com medidas para contenção de gastos com pessoal. O objetivo é manter
o Estado dentro do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.De
acordo com a instrução, os os gestores da administração direta e indireta não
podem conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto
aos casos decorrentes de demandas judiciais; formular proposta legislativa para
criação de cargo, emprego ou função; propor alteração legislativa que acarrete
em aumento de despesa; e admitir ou contratar pessoal.Os processos relativos à
concessão de vantagens que já estão em curso deverão passar por um estudo de
impacto financeiro. Já os que foram concedidos em datas anteriores à instrução
deve ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).No Relatório de
Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre de 2014, a Receita Corrente
Líquida comprometia 53,41% com despesas de pessoal, acima do que é permitido
pela LRF. “Tão logo soubemos dos números apontados pelo relatório propusemos a
instrução para anunciar a postura da nova administração diante desse quadro”,
explicou o Controlador Geral do Estado, Ricardo Furtado.
Para ficar em concordância com a Lei, o Estado precisa
reduzir o índice para no mínimo 49%, limite máximo estabelecido. Com essas
medidas espera-se que o Estado consiga equilibrar as contas e evitar
dificuldades para contrair empréstimos ou celebrar convênios nos quais há
contrapartida estadual. “Vamos trabalhar essa questão com total transparência;
temos três quadrimestres para reenquadrar as contas para voltar ao limite e
garantir a realização das ações”, disse Furtado.Para auxiliar na redução dos
gastos tanto os órgãos que assinam a instrução normativa quanto os demais podem
planejar ações que resultem na diminuição do custo com pessoal e apresentá-los
aos demais.
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