A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte manteve a anulação da licença para a construção de prédios próximos ao
Morro do Careca, na praia de Ponta Negra, em Natal. O julgamento aconteceu
nesta terça-feira (24).
De acordo com o TJRN, a apelação cível pedia a anulação do
ato administrativo que anulou a licença para as edificações. A Câmara, no
entanto, à unanimidade de votos, em concordância com o parecer do Ministério
Público, negou provimento ao apelo e manteve inalterada a sentença de primeiro
grau que definiu que há legalidade no ato administrativo da Prefeitura e que
anulou a licença. Segundo os desembargadores, o interesse público se sobrepõe
ao interesse particular, o que impede a revisão do ato administrativo e define
que, ao Judiciário, não cabe adentrar na esfera do mérito do ato
administrativo, apenas analisar se houve ou não a legalidade do ato.
A empresa responsável pela obra argumenta que a prefeitura
não poderia cancelar a licença uma vez que a autorização anteriormente
fornecida se constitui como ato vinculado, o qual não poderia ser suprimido por
razões de oportunidade e conveniência, além do que não existem motivos técnicos
para a revogação da licença para construir.
Sentença
No entanto, a sentença inicial, mantida no julgamento desta
terça-feira pela 2ª Câmara Cível do TJRN, ressaltou que, ao anular a licença
ambiental, o ente público considerou, sobretudo, que o estudo ambiental
apresentado "omitiu descrições relevantes quanto à área de influência do
projeto, assim como a descrição do meio físico e antrópico com as interações
dos respectivos componentes e identificação das tendências evolutivas desses
componentes, no momento em que não considerou o impacto paisagístico do
empreendimento”.
O estudo também teria se omitido, segundo a sentença, quanto
à análise da destinação do esgotamento sanitário (levando em consideração a
infraestrutura existente no bairro), bem como deixou de analisar os impactos
sócio econômicos do empreendimento.
De acordo com o TJRN, ficou definido que compete, ao
Município, no exercício do poder de polícia, autorizar ou impedir o
prosseguimento de obras em desacordo com o interesse público, sobretudo porque
verificou que a continuação das atividades poderiam acarretar o dano inverso,
já que a área em discussão está localizada nas proximidades do Morro do Careca,
cuja luta pela preservação é permanente.
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