A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, por meio do
juiz auxiliar da Presidência Bruno Lacerda, cumprindo determinação
constitucional, repassou informações ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Norte (TCE/RN) sobre os Municípios que estão inadimplentes com o
pagamento de Instrumentos Precatórios Requisitórios para que aquela Corte de
Contas adote medidas para apuração de irregularidades.
Como resposta, o presidente do TCE/RN, conselheiro Carlos
Thompson, informou que instaurou procedimento administrativo (representações
para cada um dos Municípios inadimplentes), visando apurar eventuais
ilegalidades praticadas pelos gestores que deixaram de repassar os valores para
pagamento de precatórios, apesar de oficiados, a tempo e modo devidos para
tanto.Na lista repassada ao TCE, constam documentos referentes à dívidas
atualizadas dos entes municipais com precatórios vencidos e não pagos. O
conselheiro Carlos Thompson determinou a distribuição de cada processo para um
conselheiro relator, que apreciará cada caso.
Obrigação constitucional
De acordo com a Divisão de Precatórios do TJRN, os entes
informados são Municípios do Estado que, não estando no Regime Especial de
pagamento de precatórios, criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009, possuem
obrigação constitucional de repassar, anualmente, os valores para pagamento de
precatórios, segundo as regras estabelecidas no artigo 100 e seguintes da
Constituição Federal.No entanto, mesmo com previsão constitucional de alocação
de recursos dentro do ano orçamentário subsequente, os Municípios não
realizaram a liberação desses recursos no prazo definido
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