No Rio Grande do Norte existem 37 crianças e adolescentes aptos à adoção. O número de pretendentes é bem maior, 244 indivíduos casados ou solteiros querem iniciar ou ampliar suas famílias. Com o objetivo de orientar este segundo grupo a respeito do tema, a Coordenadoria Estadual da Justiça da Infância e Juventude (CEIJ) realiza de 20 a 25 de maio, a primeira edição da Semana Estadual da Adoção, na Escola da Magistratura (ESMARN), apoiada pela Corregedoria Geral de Justiça.
Advogados, assistentes sociais, psicólogos, profissionais da saúde e principalmente, pessoas pretendentes à adoção estarão entre o público presente às palestras. O coordenador da CEIJ, juiz José Dantas de Paiva, responsável pela 1ª Vara da Infância e Juventude de Natal, acredita que este é o momento para a quebra de tabus e a oportunidade para se divulgar os aspectos mais importantes para a efetivação deste ato de amor.
Setenta por cento dos interessados em adotar têm renda familiar entre dois e três salários mínimos. Prevalece no uinverso de pretendentes, famílias que ainda não possuem filho. “Queremos mostrar durante a Semana que é possível se fazer a adoção tardia, aquela na qual a criança já tem 7 anos de idade ou mais”, registra o magistrado. A clientela que aguarda a chance de poder integrar uma família vive em instituições públicas e organizações não governamentais como as Aldeias SOS.
Entraves
José Dantas de Paiva lembra um fator que influi no processo da adoção. “Esta quantidade de 37 crianças e adolescentes prontos para a adoção não diminuiu ainda porque algumas pessoas estabelecem um padrão físico para a escolha, o que dificulta que crianças que não atendam a esses pré-requisitos como cor dos olhos, da pele e cabelos, por exemplo, saiam da fila”, observa o juiz. “Com o evento, tentaremos mudar esta visão”, adianta.
Outra dificuldade é a questão da regularização da adoção. Esta só pode ser feita com a destituição do poder familiar da criança. A legislação estabelece prazo de seis meses para sua concretização. Mas se, por exemplo, o pai não for encontrado pela Justiça, o processo demora muito mais. Somente com a destituição, a criança está apta para ser adotada. E para poder fazer a adoção é necessário que o pretendente esteja cadastrado em vara da Infância ou se esta não existir, na vara única de sua comarca. Em Natal, o cadastramento deve ser feito na 2ª Vara da Infância e Juventude.
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