O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região,
desembargador Cândido Ribeiro, suspendeu
hoje (12) a decisão da Justiça Federal de Mato Grosso que determinou a
prorrogação do prazo de inscrição para novos contratos do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) O desembargador disse que a decisão de
prorrogar as inscrições invadiu competência do Poder Executivo, por entender
que cabe ao Ministério da Educação (MEC) definir as regras de financiamento.
“Compete ao FNDE [Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação] definir as
regras para sistematização das operações do fundo e estabelecer limites de
crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies”, disse.
Cândido Ribeiro explicou que cabe às instituições de ensino
superior e aos estudantes “respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC,
quanto aos requisitos para concessão do benefício, porquanto, frente à
limitação orçamentária, os recursos disponíveis devem ser racionalmente
distribuídos”.
No dia 30 de abril, o juiz federal Raphael Cazelli de
Almeida Carvalho determinou que a União e o FNDE prorrogassem o prazo de
inscrição, por tempo indeterminado, para os alunos que tentavam ingressar no
programa pela primeira vez e que também corrigissem o funcionamento o sistema
de informática do Fies, que apresentou instabilidade.Na ocasião, ao se
manifestar sobre o caso, o MEC alegou não ter orçamento para bancar novos
contratos de financiamento estudantil.
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