A margem consignável para os trabalhadores poderá chegar a
50% da remuneraçãoA 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público
Federal, que atua na defesa do consumidor e da ordem econômica, manifesta preocupação com o impacto da eventual sanção
do Projeto de Lei de Conversão nº 2 da Medida Provisória 661-A/2014 sobre
segmentos da sociedade brasileira que se encontram em situação de
vulnerabilidade. Aprovado pelo Congresso Nacional em 29 de abril, o PLV prevê,
entre outras medidas, o aumento da margem consignável para empréstimos de
empregados celetistas, beneficiários do INSS e servidores públicos. A posição
da Câmara consta de Nota Oficial divulgada pelo órgão.Segundo o projeto de lei,
os empregados celetistas, beneficiários do INSS e servidores públicos terão
margem consignável aumentada de 30 para 40%. Para os celetistas, as novas
medidas acarretam, também, a perda da opção de bloqueio de novos descontos,
inclusive por meio eletrônico, além da suspensão da penalidade de perda de
garantias legais da instituição financeira que retiver valores superiores à
margem consignável.
Para o coordenador da 3ª Câmara, subprocurador-geral da
República José Elaeres Teixeira, as medidas poderão contribuir para o
superendividamento de aposentados, pensionistas e celetistas, dificultando o
cumprimento de compromissos financeiros pelas famílias brasileiras."O
contexto atual é de juros altos e de cortes de gastos das empresas e famílias.
Neste cenário, não se mostra prudente a promoção de aumentos da margem
consignável, sem a realização de estudos fundamentados que corroborem a tomada
da decisão”, destaca. A 3ª Câmara ressalta, ainda, que com a aprovação do PLV,
a margem autorizada para consignações voluntárias, que inclui, além de
empréstimos, outros descontos como os efetuados com planos de saúde e
associações, poderá comprometer até 50% da remuneração do trabalhador. A
manifestação da Câmara foi encaminhada à Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon) do Ministério da Justiça.
Clique aqui e confira a íntegra da Nota Oficial da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão.
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