O Município de Santana do Matos terá de nomear e dar posse a
candidata aprovada em 22º lugar para a função de merendeira. A decisão é da
juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva, da comarca sediada naquela cidade.
Ela estipulou prazo de 30 dias para que a prefeitura local cumpra a medida, a
conta da intimação da sentença judicial, observando-se a ordem de classificação
dos candidatos.
A autora afirmou na ação judicial que concorreu a uma das
vagas oferecidas ao cargo de merendeira, por ocasião do Concurso Público de
Provas. Em consequência, foi aprovada em 22º lugar pela ordem de classificação
geral. Em seguida, tomou conhecimento de que os candidatos aprovados em 1º,
15º, 16º e 18º lugar não tomaram posse no cargo. Alegou que o edital e a lei
enunciam que são necessárias 20 vagas para a função de merendeira e, no momento
apenas 17 assumiram o cargo.
Ao analisar a demanda, a magistrada determinou a nomeação da
candidata. No entanto, quanto ao pedido de condenação do Município ao pagamento
de todos os valores devidos em relação ao meses em que a servidora não
trabalhou devido a omissão do Município em não nomeá-la, a juíza entendeu que
tal pleito não merece prosperar, pois não pode o Município efetuar o pagamento
de salário se a contraprestação não ocorreu.
“Se, por acaso, houve algum prejuízo à candidata, ora
requerente, tal seria denominado de lucros cessantes, porém para que haja a
condenação em lucros cessantes - dano material - necessário se faz a
comprovação de tais prejuízos, o que não ocorreu na hipótese dos autos”,
decidiu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
sua postagem será publicado após aprovação