Segundo a matéria publicada na quarta-feira, (20) no site da
Prefeitura de Goianinha, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, decidiu pela ilegalidade da greve
dos professores da rede pública municipal. Trata-se de Ação Cível
Originária ajuizada pelo Município de Goianinha em desfavor do Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outro,
pretendendo, liminarmente, a declaração da ilegalidade e abusividade da greve
deflagrada". Decidiu o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Segundo o texto publicado pela Prefeitura Municipal de Goianinha, a mesma
foi uma das primeiras cidades do estado a cumprir com o piso salarial dos
professores, busca oferecer uma merenda de qualidade e mantem firme o
transporte para os alunos; mesmo que os gastos com essas ações não acompanhem a
arrecadação e o crescimento do município.O texto diz anida que o governo
federal afirma que o município tem que investir, no mínimo, 25% do total
arrecadado com a educação. Segundo levantamento publicado no diário oficial do
Estado, durante o ano de 2014, 44,83 % do orçamento foi utilizado na educação
da cidade de Goianinha. E é com muito orgulho e luta diária que, respeitando a
lei da transparência, expomos todos esses dados.
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