O Pleno do Tribunal de Justiça voltou a apreciar hoje (3)
demandas sobre a promoção de oficiais da Polícia Militar, que não são deferidas
pelo Poder Executivo, apesar dos requisitos preenchidos. Desta vez, a Corte
potiguar acompanhou o voto do desembargador Dilermando Mota, relator do Mandado
de Segurança no qual houve a determinação para ascensão de cinco policiais ao
posto de 1º Tenente, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Segundo os autos, são cinco tenentes PMs que argumentaram,
dentre outros pontos, ter direito à progressão para a patente superior desde 21
de abril de 2012, com base no artigo 49 da Lei 4630/1976.Para a decisão,
seguida à unanimidade no Pleno, o desembargador Dilermando Mota destacou que,
em nenhum momento, o Ente Público questionou o atendimento aos requisitos, mas
somente argumentou que a promoção não foi efetivada devido a critérios
relativos ao chamado limite prudencial.
No entanto, a decisão no TJRN enfatizou que a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal, no artigo 19, não apoia o argumento estatal, já que
despesas decorrentes de decisão judicial não são enquadradas nesse critério.O
desembargador também recorreu a jurisprudência da própria Corte de Justiça
potiguar, a qual já definiu que deixar a aplicação de uma lei à mercê da
discricionariedade da administração – sob o argumento de que as promoções, por
exemplo, caracterizam excesso de despesa – consistiria na criação de um meio
antijurídico, que retiraria a eficácia da norma vigente. Desta forma, foi
determinada a promoção, com efeitos financeiros retroativos.
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